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Objetivos

  •  Examinar os aspectos da legislação do ICMS que disciplinam a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais; avaliar possíveis alternativas de regime especial a fim de permitir melhor gestão fiscal em relação a substituição tributária
  •   Esclarecer quanto ao processo de restituição e ressarcimento pelo substituto e substituído
  •   Comentar sobre as regras da EC 87/2015 quanto ao recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS

Público alvo

Contadores, profissionais da área compras, contábil, controladoria, contabilidade, fiscal, tecnologia da informação, orçamento, administração de vendas e outros interessados na matéria

Por que participar

Trocar experiência não somente teórica, mas vivenciar situações com profissionais que atuam em empresas de diversos segmentos do mercado buscando soluções para questões operacionais e legais, com foco no negócio/atividade econômica.


Programa Detalhado




1       Histórico do e-commerce


-           Breve resumo da realização e configurações da atividade de venda pela internet.

-           Protocolo 21/2011 e suspensão pela ADIN 4628 – STF.


2       LEGISLAÇÃO APLICÁVEL


-           ICMS – diferencial de alíquota na Constituição Federal antes e depois da EC 87/2015

-           Convênio 93/2015 e Convênio 152/2015.

-           Normas Estaduais


3       DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA –  BENS E SERVIÇOS DESTINADOS A USO E CONSUMO


-       Alíquotas do ICMS nas operações internas e interestaduais

  •         Alíquotas fixadas pelo Senado Federal
  •         Alíquotas aplicáveis até 31/12/2015 e a partir de 01/01/2016 com base na EC 87/2015


-       Fundo de Combate a Pobreza

  •         Fato gerador e produtos sujeitos a incidência
  •         Base de cálculo e alíquotas


-       Definição e conceito de diferencial de alíquota

  •       Abrangência e alcance: operações e prestações; bens e serviços
  •       Como definir se uma prestação de serviço de transporte é final ou se é destinada a não contribuinte do imposto.
  •       Conceito e abrangência do termo “consumidor final”
  •       Diferencial sob o enfoque nas vendas e prestações (saídas), nas compras e aquisições (entradas).


-       Finalidade da mercadoria, do serviço e perfil do destinatário

  •        Rotinas, procedimentos e importância para definição da finalidade da mercadoria ou serviço
  •        Rotinas, procedimentos e importância para determinação da condição do destinatário (contribuinte ou não contribuinte).
  •        Momento para identificação da finalidade e condição do destinatário


-       Operações e prestações

  •        Realizadas com contribuintes a partir de 1º/01/2016
  •        Realizadas com não contribuintes até 31/12/2015 e a partir de 1º./01/2016 até 31/12/2018


4       BASE DE CÁLCULO (CONVÊNIO 152/2015)


-         Base de cálculo do ICMS próprio

  •        Demonstração prática antes e depois da EC 87/2015 – percentual que deve ser embutido no preço

-         Base de cálculo única para cálculo do diferencial e inclusão no preço


5       CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO DIFAL                                                                                                                                                                                                                                                   

-       Forma de cálculo

-      Exemplo de cálculo, inclusive considerando o Fundo de Combate a Pobreza

-       Repartição da receita: parcela a ser recolhida para a Unidade de Federação de Origem e de Destino

-       Guia de Recolhimento, código e prazo para recolhimento.

-       Inscrição Estadual na Unidade de Destino para recolhimento mensal do DIFAL



5.1      Responsável pelo recolhimento – sujeito passivo


-         Operações e prestações com não contribuintes até 31/12/2018

-         Operações e prestações com contribuintes



6       BENEFÍCIOS FISCAIS – REFLEXOS NA EC 87/2015


-       Cálculo da partilha do ICMS considerando a base de cálculo reduzida ou a isenção

-       Benefício Fiscal previsto na Unidade Federada de Origem e Destino

-     Benefício concedido de acordo ou em desacordo com o CONFAZ.



7       INFORMAÇÕES FISCAIS E ROTINAS SISTEMA INTEGRADO


7.1      Nota Fiscal Eletrônica


-      Nota Técnica 003/2015 – Campos para geração da informação relacionadas com o DIFAL


7.2      SPED


-       Geração das informações no SPED Fiscal e SPED Contribuições


7.3      CEST – Código Especificador da Substituição Tributária


-       Instituição e definições – Convênio ICMS 92/2015- unificação das mercadorias submetidas aos regimes de substituição tributária ou antecipação tributária

-       Obrigatoriedade de adoção.


7.4      Rotinas sistema para escrituração fiscal e geração das informações do SPED

                                   

-       Avaliar customização no sistema adotado pela empresa para emissão, escrituração e contabilização do cálculo do DIFAL.




8    CRÉDITO DO ICMS


-       Crédito do ICMS integral relativo as operações anteriores

-       Utilização do crédito e geração de saldo credor do ICMS



9       IMPACTO NA FORMAÇÃO DO VALOR DA OPERAÇÃO E PRESTAÇÃO (PREÇO DE COMPRA E DE VENDA)


-       Formação do preço de venda e de compra da mercadoria com a aplicação das alíquotas próprias e do cálculo do DIFAL.

-       Formação do preço do serviço na prestação e na aquisição de serviços de transporte vinculados a material de uso e/ou consumo.

-       Inclusão do adicional no valor da venda para cobrança do cliente

  •       Tratatamento na venda a contribuinte e não contribuinte



10     PONTOS POLÊMICOS


-       Procedimento na venda por conta e ordem com destinatário contribuinte do ICMS e com destinatário não contribuinte do ICMS

-       Tratamento a ser adotado nas operações com brindes e presentes e os serviços de transportes relacionados

-       Operações e prestações interestaduais com empresas de construção civil

-       Saída de mercadoria na operação interestadual com mercadoria adquirida por substituição tributária (substituído), como fica o ressarcimento do ICMS se houver nova operação interestadual.




                                  

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                                       55 (11) 4451-5189 e 4451-5364


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