OPERADOR LOGÍSTICO, ARMAZEM GERAL E DEPOSITO FECHADO

Abrangência das Operações, Procedimentos Fiscais e Obrigações Acessórias
(Análise sob enfoque do Tomador e do Prestador do Serviço)
Objetivos |
Apresentar aos participantes de forma dinâmica as regras estabelecidas na legislação do ICMS, IPI e ISS nas operações praticadas por operador logístico, armazém geral e depósito fechado, as obrigações acessórias a que estão submetidos, bem como os aspectos comerciais envolvidos na prestação de serviços de logística e armazenagem.
A quem se destina |
Gerentes, supervisores e responsáveis pelos estabelecimentos, contadores, analista contábil, analista fiscal, profissionais da área de tecnologia, prestadores e tomadores de serviços de transporte e demais profissionais que atuam nem empresas do segmento logístico, armazém geral e depósito fechado.
1. Conceituação e abrangência
- Definição e detalhamento da atividade de operador logístico, integrador logístico, armazém geral e depósito fechado.
- Atuação do operador logístico e do integrador logístico
º Atividades/serviços prestados pelo operador logístico
º Depósito ou guarda de bens para execução das atividades de logística
º Limitação de adoção da operação de “armazenagem”.
º Campanha publicitária
- Atividade do armazém geral
º Limitação da adoção da operação de “armazenagem”
- Operações previstas para o depósito fechado.
º Limitação das operações a serem praticados pelo depósito fechado
2. Mercadoria, material, bem e serviço envolvido na operação logística.
- Conceito de mercadorias para fins de determinação da realização das operações praticadas pelo operador logístico, armazém geral e depósito fechado.
- Definição de bens do ativo imobilizado e material de uso e/ou consumo.
- Conceito de brindes e presentes e operacionalização de distribuição pelo operador logístico.
- Definição de impresso personalizado e material promocional – tributação do ISS
º Impossibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica – modelo 55 para impressos personalizados e material promocional.
3. Serviços prestados pelo operador e integrador logístico – regras fiscais
- Prestação de serviços de logística limitação do campo de atuação
º Guarda, manuseio e distribuição, transporte de mercadorias, bem e impressos, estocagem (inventário),
º Tipificação e codificação dos serviços prestados para tributação do ISS – Lei Complementar 116/03
º Depósito ou guarda de bens para prestação de serviços de logística.
- Operações praticadas pelo operador logístico – incidência e não incidência do ICMS e ISS
º Controle para correta definição do valor da operação que servirá para cálculo do ICMS
-- Possibilidade de geração de crédito acumulado do ICMS.
º Distribuição de amostra grátis tributada e não tributada pelo ICMS.
º Distribuição de brindes
º Distribuição de material promocional e material promocional
-- Impossibilidade de emissão de NFe - 55
º Guarda e distribuição de livros e periódicos
º Operações envolvendo campanha publicitária
º Remessa e retorno de bens do ativo imobilizado do cliente.
º Remessa por conta e ordem e seus reflexos
- ICMS – substituição tributária nas operações praticadas
º Possibilidade de ressarcimento de crédito – ICMS-ST
- ICMS – Diferencial de alíquota – DIFAL – EC 87/2015
º Operações com contribuintes e não contribuintes do ICMS
º Distribuição do ICMS – DIFAL – operação com não contribuintes
- Apuração e recolhimento do ICMS
º ICMS próprio, substituição tributária e DIFAL
- Registro de Controle do Estoque – materiais para distribuição
º Adoção de sistema que permita o controle multi empresa
º Controle individualizado por código de produto de cada cliente.
º Diferença de estoque – tipificação para definição do procedimento fiscal perante a legislação do ICMS.
- Qualidade nos processos de recebimentos
º Definir e padronizar os procedimentos para recebimento das mercadorias e processamento das entradas; registro dos documentos de acordo com a entrada efetiva da mercadoria
4. Operações com Armazém Geral – tratamento pelos contribuintes do ICMS e/ou IPI
- Tratamento fiscal nas operações internas e operações interestaduais
º Fluxo das operações dentro e fora do Estado
º Operações de entradas e saídas – exigências dos documentos fiscais
º Fluxo nas saídas para Exportação
º Entrada direta de mercadoria por conta e ordem do depositante
º Saída de mercadoria em retorno ao remetente e diretamente do armazém para terceiros
º Transmissão da propriedade de mercadoria que permanece no armazém
- Responsabilidade pelo recolhimento do ICMS – depositante de outra Unidade Federada
º ICMS próprio e ICMS substituição tributária – operações interestaduais
-- Quando aplicar a substituição tributária
º ICMS – Diferencial de alíquota – operações com contribuintes e não contribuintes
º Apuração do ICMS: conta gráfica
- Registro Controle do Estoque – materiais recebidos para armazenagem
º Adoção de sistema que permita o controle multi empresa
º Controle individualizado por código de produto de cada cliente.
º Diferença de estoque – (faltas e sobras) - tipificação para definição do procedimento fiscal perante a legislação do ICMS, IPI, PIS e COFINS; tratamento sob o enfoque do armazém geral e do depositante.
- Transporte municipal, interestadual e intermunicipal); transporte de mercadoria destinada ao exterior; anulação dos serviços de transportes
- Regimes Especiais - armazém geral
º Abertura de filial do cliente nas dependências do Armazém
º Regime Especial de trânsito de mercadoria - transit point.
- Emissão de notas fiscais dos serviços prestados pelo ISS.
º Serviços tributados pelo ISS, local de recolhimento do imposto
º Serviços tomados pelo armazém geral; Operações acessórias exigidas no âmbito municipal.
5. Montagem de Kits
- Montagem de “kits” sob enfoque do operador logístico e do armazém geral
- Limite da execução dos serviços para caracterização de manuseio e ou industrialização
º Possibilidade de enquadramento como cessão de mão de obra – retenção do INSS
6. Operação realizadas por Depósito Fechado – contribuintes do ICMS e/ou IPI
- Remessa e retorno para depósito de produtos acabados, matérias primas, produto intermediário e material de embalagem.
- Entrega direta pelos fornecedores no depósito fechado.
- Retorno físico de mercadoria recebida para depósito e retorno simbólico das mercadorias depositadas
º Prazo para emissão de remessa simbólica para depósito de mercadoria entregue direta pelo fornecedor.
º Valor da operação para fins de retorno das mercadorias recebidas para depósito.
- Registro Controle do Estoque – materiais recebidos para depósito
º Controle individualizado por código de produto; código de posse da mercadoria.
º Diferença de estoque – faltas e sobras - tipificação para definição do procedimento fiscal perante a legislação do ICMS e/ou do IPI.
º Automatização dos controles e processos internos no sistema de processamento de dados adotado pela empresa.
- Autuação decorrente de erro na movimentação do material
7. SPED e Documentos Eletrônicos envolvidos nas operações de logística, armazenagem e depósito
7.1. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – ICMS/IPI
º Apresentação pelos operadores logísticos; armazém geral e depósito fechado; informação do bloco “H” – Registro de Inventário por depositante; apresentação do Bloco “K” – controle do estoque
7.2. Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55 e CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico – Modelo 57
- Regras para emissão da nota fiscal eletrônica e do conhecimento eletrônico quando as empresas envolvidas prestarem serviços de transporte.
º Legislação aplicável; autorização, cancelamento, inutilização e denegação; perda do prazo para cancelamento; recusa de recebimento pelo destinatário; definição de DANFE e DACT relacionado com os documentos eletrônicos emitidos.
º Examinar as rotinas padronizadas para correta adoção do CST – Código de Situação Tributária do ICMS; CEST – Código Especificador de Situação Tributária; Número da FCI – Ficha de Conteúdo de Importação
º Falta de indicação do transportador; penalidades aplicadas pela ANTT por falta de indicação de dados do transportador.
º Subcontratação e redespacho.
- MDF – E ´- Manifesto eletrônico de carga; Legislação aplicável, modelo operacional, obrigatoriedade, regras para emissão.
7.3. Nota Fiscal de Serviço Eletrônico e obrigações acessórias municipal
- Documento emitido para cobrança dos serviços prestados
º Cuidados com o local de recolhimento do ISS – Lei Complementar 116/03.
- Obrigações acessórias: exame das regras estabelecidas no município onde estiver estabelecido
7.4. Impressos personalizados e material de publicitário e promocional
- Operação fora do campo de incidência do ICMS – proibição de emissão de nota fiscal eletrônica modelo 55 para transporte
8. Aspectos comerciais, operacionais e sistêmico
- ICMS e ISS na composição do preço dos serviços prestados; inclusão da alíquota do município onde ocorreu a prestação do serviço quando cabível;
º Como cobrar do cliente o ICMS recolhido pelo operador logístico e pelo armazém geral.
º Definir regra contratual antes do início da prestação dos serviços.
º Estabelecer todas as regras no módulo ou sistema de orçamento
- Data e hora da saída, recusa do recebimento da mercadoria; documentos para transporte por não contribuintes,
- Impressão do DANFE no transportador ou operador logístico; comprovante de entrega da mercadoria;
- Troca de arquivos entre tomador e prestador para geração do CT-e e retorno de arquivo para integração automática no Livro Registro de Entrada.
- Riscos fiscais: troca de nota fiscal e de CT-e; transporte de mercadoria com DANFE sem Autorização de Uso, cancelado, denegado ou inutilizado na SEFAZ; falta de cumprimento do prazo de cancelamento ou inutilização do CT-e.
- Agregando valor ao cliente através de política de troca de informações eletrônicas com o cliente.
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Palestrante

Carga horária | 8 horas |
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LOCAL E DATA DOS EVENTOS | |||||||
SP - CAMPINAS | . | 29/07/2017 | 8:00 as 17:30 | ||||
SP - CAPITAL | . | 27/07/2017 | 8:00 as 17:30 | ||||
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Investimento: R$ 750,00 – Consulte sobre descontos, parcelamento e pagamento com cartão | |||||||
Inscrições / Contatos | |||||||
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