OPERADOR LOGÍSTICO, ARMAZEM GERAL E DEPOSITO FECHADO


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Abrangência das Operações, Procedimentos Fiscais e Obrigações Acessórias

(Análise sob enfoque do Tomador e do Prestador do Serviço)


Objetivos


Apresentar aos participantes de forma dinâmica as regras estabelecidas na legislação do ICMS, IPI e ISS nas operações praticadas por operador logístico, armazém geral e depósito fechado, as obrigações acessórias a que estão submetidos, bem como os aspectos comerciais envolvidos na prestação de serviços de logística e armazenagem.


A quem se destina


Gerentes, supervisores e responsáveis pelos estabelecimentos, contadores, analista contábil, analista fiscal, profissionais da área de tecnologia, prestadores e tomadores de serviços de transporte e demais profissionais que atuam nem empresas do segmento logístico, armazém geral e depósito fechado.



1.        Conceituação e abrangência

-         Definição e detalhamento da atividade de operador logístico, integrador logístico, armazém geral e depósito fechado.

-         Atuação do operador logístico e do integrador logístico

       º     Atividades/serviços prestados pelo operador logístico

       º    Depósito ou guarda de bens para execução das atividades de logística

       º    Limitação de adoção da operação de “armazenagem”.

       º    Campanha publicitária

-         Atividade do armazém geral

       º    Limitação da adoção da operação de “armazenagem”

-         Operações previstas para o depósito fechado.

       º    Limitação das operações a serem praticados pelo depósito fechado

 


2.        Mercadoria, material, bem e serviço envolvido na operação logística.

-         Conceito de mercadorias para fins de determinação da realização das operações praticadas pelo operador logístico, armazém geral e depósito fechado.

-         Definição de bens do ativo imobilizado e material de uso e/ou consumo.

-         Conceito de brindes e presentes e operacionalização de distribuição pelo operador logístico.

-         Definição de impresso personalizado e material promocional – tributação do ISS

       º    Impossibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica – modelo 55 para impressos personalizados e material promocional.



3.        Serviços prestados pelo operador e integrador logístico – regras fiscais

-         Prestação de serviços de logística limitação do campo de atuação

       º    Guarda, manuseio e distribuição, transporte de mercadorias, bem e impressos, estocagem (inventário),

       º    Tipificação e codificação dos serviços prestados para tributação do ISS – Lei Complementar 116/03

       º    Depósito ou guarda de bens para prestação de serviços de logística.

-         Operações praticadas pelo operador logístico – incidência e não incidência do ICMS e ISS

       º    Controle para correta definição do valor da operação que servirá para cálculo do ICMS

--  Possibilidade de geração de crédito acumulado do ICMS.

       º    Distribuição de amostra grátis tributada e não tributada pelo ICMS.

       º    Distribuição de brindes

       º    Distribuição de material promocional e material promocional

--  Impossibilidade de emissão de NFe - 55

       º    Guarda e distribuição de livros e periódicos

       º    Operações envolvendo campanha publicitária

       º    Remessa e retorno de bens do ativo imobilizado do cliente.

       º    Remessa por conta e ordem e seus reflexos

-         ICMS – substituição tributária nas operações praticadas

       º    Possibilidade de ressarcimento de crédito – ICMS-ST

-         ICMS – Diferencial de alíquota – DIFAL – EC 87/2015

       º    Operações com contribuintes e não contribuintes do ICMS

       º    Distribuição do ICMS – DIFAL – operação com não contribuintes

-         Apuração e recolhimento do ICMS

       º    ICMS próprio, substituição tributária e DIFAL

-         Registro de Controle do Estoque – materiais para distribuição

       º    Adoção de sistema que permita o controle multi empresa

       º    Controle individualizado por código de produto de cada cliente.

       º    Diferença de estoque – tipificação para definição do procedimento fiscal perante a legislação do ICMS.

-         Qualidade nos processos de recebimentos

       º    Definir e padronizar os procedimentos para recebimento das mercadorias e processamento das entradas; registro dos documentos de acordo com a entrada efetiva da mercadoria



4.        Operações com Armazém Geral – tratamento pelos contribuintes do ICMS e/ou IPI

-         Tratamento fiscal nas operações internas e operações interestaduais

       º    Fluxo das operações dentro e fora do Estado

       º    Operações de entradas e saídas – exigências dos documentos fiscais

       º    Fluxo nas saídas para Exportação

       º    Entrada direta de mercadoria por conta e ordem do depositante

       º    Saída de mercadoria em retorno ao remetente e diretamente do armazém para terceiros

       º    Transmissão da propriedade de mercadoria que permanece no armazém

-         Responsabilidade pelo recolhimento do ICMS – depositante de outra Unidade Federada

       º    ICMS próprio e ICMS substituição tributária – operações interestaduais

--  Quando aplicar a substituição tributária

       º    ICMS – Diferencial de alíquota – operações com contribuintes e não contribuintes

       º    Apuração do ICMS: conta gráfica

-         Registro Controle do Estoque – materiais recebidos para armazenagem

       º    Adoção de sistema que permita o controle multi empresa

       º    Controle individualizado por código de produto de cada cliente.

       º    Diferença de estoque – (faltas e sobras) - tipificação para definição do procedimento fiscal perante a legislação do ICMS, IPI, PIS e COFINS; tratamento sob o enfoque do armazém geral e do depositante.

-         Transporte municipal, interestadual e intermunicipal); transporte de mercadoria destinada ao exterior; anulação dos serviços de transportes

-         Regimes Especiais - armazém geral

       º    Abertura de filial do cliente nas dependências do Armazém

       º    Regime Especial de trânsito de mercadoria - transit point.

-         Emissão de notas fiscais dos serviços prestados pelo ISS.

       º    Serviços tributados pelo ISS, local de recolhimento do imposto

       º    Serviços tomados pelo armazém geral; Operações acessórias exigidas no âmbito municipal.



5.        Montagem de Kits

-         Montagem de “kits” sob enfoque do operador logístico e do armazém geral

-         Limite da execução dos serviços para caracterização de manuseio e ou industrialização

       º    Possibilidade de enquadramento como cessão de mão de obra – retenção do INSS



6.        Operação realizadas por Depósito Fechado – contribuintes do ICMS e/ou IPI

-         Remessa e retorno para depósito de produtos acabados, matérias primas, produto intermediário e material de embalagem.

-         Entrega direta pelos fornecedores no depósito fechado.

-         Retorno físico de mercadoria recebida para depósito e retorno simbólico das mercadorias depositadas

       º    Prazo para emissão de remessa simbólica para depósito de mercadoria entregue direta pelo fornecedor.

       º    Valor da operação para fins de retorno das mercadorias recebidas para depósito.

-         Registro Controle do Estoque – materiais recebidos para depósito

       º    Controle individualizado por código de produto; código de posse da mercadoria.

       º    Diferença de estoque – faltas e sobras - tipificação para definição do procedimento fiscal perante a legislação do ICMS e/ou do IPI.

       º    Automatização dos controles e processos internos no sistema de processamento de dados adotado pela empresa.

-         Autuação decorrente de erro na movimentação do material



7.        SPED e Documentos Eletrônicos envolvidos nas operações de logística, armazenagem e depósito

 

7.1.   SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – ICMS/IPI

       º    Apresentação pelos operadores logísticos; armazém geral e depósito fechado; informação do bloco “H” – Registro de Inventário por depositante; apresentação do Bloco “K” – controle do estoque


7.2.   Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55 e CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico – Modelo 57

-         Regras para emissão da nota fiscal eletrônica e do conhecimento eletrônico quando as empresas envolvidas prestarem serviços de transporte.

       º    Legislação aplicável; autorização, cancelamento, inutilização e denegação; perda do prazo para cancelamento; recusa de recebimento pelo destinatário; definição de DANFE e DACT relacionado com os documentos eletrônicos emitidos.

       º    Examinar as rotinas padronizadas para correta adoção do CST – Código de Situação Tributária do ICMS; CEST – Código Especificador de Situação Tributária; Número da FCI – Ficha de Conteúdo de Importação

       º    Falta de indicação do transportador; penalidades aplicadas pela ANTT por falta de indicação de dados do transportador.

       º    Subcontratação e redespacho.

-         MDF – E ´- Manifesto eletrônico de carga; Legislação aplicável, modelo operacional, obrigatoriedade, regras para emissão.


7.3.   Nota Fiscal de Serviço Eletrônico e obrigações acessórias municipal

-         Documento emitido para cobrança dos serviços prestados

       º    Cuidados com o local de recolhimento do ISS – Lei Complementar 116/03.

-         Obrigações acessórias: exame das regras estabelecidas no município onde estiver estabelecido

 

7.4.   Impressos personalizados e material de publicitário e promocional

-         Operação fora do campo de incidência do ICMS – proibição de emissão de nota fiscal eletrônica modelo 55 para transporte



8.        Aspectos comerciais, operacionais e sistêmico

-         ICMS e ISS na composição do preço dos serviços prestados; inclusão da alíquota do município onde ocorreu a prestação do serviço quando cabível;

       º    Como cobrar do cliente o ICMS recolhido pelo operador logístico e pelo armazém geral.

       º    Definir regra contratual antes do início da prestação dos serviços.

       º    Estabelecer todas as regras no módulo ou sistema de orçamento

-         Data e hora da saída, recusa do recebimento da mercadoria; documentos para transporte por não contribuintes,

-         Impressão do DANFE no transportador ou operador logístico; comprovante de entrega da mercadoria;

-         Troca de arquivos entre tomador e prestador para geração do CT-e e retorno de arquivo para integração automática no Livro Registro de Entrada.

-         Riscos fiscais: troca de nota fiscal e de CT-e; transporte de mercadoria com DANFE sem Autorização de Uso, cancelado, denegado ou inutilizado na SEFAZ; falta de cumprimento do prazo de cancelamento ou inutilização do CT-e.

-         Agregando valor ao cliente através de política de troca de informações eletrônicas com o cliente.

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Palestrante 




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Carga horária

8 horas

 

 

LOCAL E DATA DOS EVENTOS

SP - CAMPINAS

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29/07/2017

8:00 as 17:30

SP - CAPITAL

.

27/07/2017

8:00 as 17:30


 




Investimento: R$ 750,00 – Consulte sobre descontos, parcelamento e pagamento com cartão

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