TRIBUTAÇÃO NO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA - (MG, RJ e SP), CTE E NFS-E
Tributação, Documentos Eletrônicos e o SPED Fiscal nos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Serviços de Logística
Objetivos |
Discutir e transmitir aos participantes visão dinâmica e atualizada da tributação do ICMS e ISS nos serviços de transporte rodoviário de cargas, aspectos operacionais , reflexos comerciais, as regras estabelecidas na legislação e o impacto para adoção do CT-e, NFS-e e a geração dos arquivos da EFD – Escrituração Fiscal Digital (SPED FISCAL) pelos transportadores de cargas.
A quem se destina |
À contadores, analista contábil, analista fiscal, profissionais da área de tecnologia, tomadores de serviços de transporte e demais profissionais que atuam nas empresas de transportes e nas áreas financeiras, contábil, fiscal e os tomadores de serviços de transporte
Programa detalhado
1. Serviços - conceituação geral
- Definição econômica, jurídica e comercial; distinção entre transporte de carga própria e exploração da atividade de transporte.
1.1. Conceituação dos serviços de transporte e logística
- Sistemas ou modais de transporte; transporte multimodal e intermodalidade; transporte internacional.
- Redespacho, redespacho intermodal e subcontratação.
- Serviços de logística
2. Regras constitucionais e lei complementar – ICMS – LC 87/96 e ISS – LC 116/03
- Competência tributária estadual e municipal; Lei Complementar 87/96 (ICMS) e Lei Complementar 116/03; competência única (Distrito Federal); incidência, contribuintes, responsáveis, substituição tributária, local de recolhimento do ICMS e ISS, diferencial alíquota ICMS
- Incidência, contribuintes, responsáveis, substituição tributária, local de recolhimento do ICMS e do ISS, diferencial de alíquota do ICMS
- Retenção do ISS, prestação de serviços por autônomo; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
- Serviços de transporte interno na exportação e operações isentas ou não tributadas.
3. ICMS – Regras estabelecida na Legislação de MG, RJ e SP
- Incidência, local de recolhimento do ICMS, utilização de serviço próprio ou de terceiro, contribuinte, transportador autônomo base de cálculo, alíquota, CFOP na aquisição e prestação, redespacho, escala, conexão e transbordo.
- Apuração do ICMS: conta gráfica ou crédito presumido; crédito do ICMS para o transportador (conta gráfica e crédito presumido); crédito pelo tomador do serviço; cobrança a maior (anulação), complemento e reajuste de preço dos serviços.
- Transporte internacional: transporte iniciado no exterior (importação); transporte de mercadoria destinada ao exterior - prestação interna; transporte com inicio no Brasil e termino no exterior.
- Transporte de mercadoria destinada ao exterior; incidência ou não incidência do ICMS; regras estabelecidas na legislação de cada Estado.
3.1. Transporte multimodal
- Legislação, OTM – Operador de Transporte Multimodal, utilização de veículos próprios e de terceiros; CTMC – Conhecimento de Transporte Multimodal; crédito do ICMS pelo tomador e pelo prestador
4. SPED e Documentos Eletrônicos nos Serviços de Transporte de Carga
4.1. Documentos e Livros fiscais convencionais (manual, mecanizado, processamento de dados)
4.1.1. Municipal
- Nota Fiscal de Serviço e Nota Fiscal Fatura de Serviços; Livros Registro Prestação de Serviços; Registro de Utilização Documentos Fiscais – Termos Ocorrências; situações específicas.
4.1.2. Estadual
- Ordem de Coleta e Manifesto de Carga; Nota Fiscal de Serviço de Transporte; NF Fatura de Serviço de Transporte (Ferroviário). Registro de Entradas, Saídas e Apuração do ICMS.
4.1.3. Comercial
- Duplicata/Fatura de prestação de serviços; emissão de conhecimento de transporte consolidado para cobrança, falta de previsão legal e risco de autuação.
4.2. SPED nos Transportes - Documentos Fiscais Eletrônicos e Informações Fiscais Eletrônicas
4.2.1. SPED
- Definição, objetivos e abrangência do SPED; obrigatoriedade e prazos para entrega do SPED Fiscal
- SPED fiscal: blocos e registros obrigatórios para os transportadores; importância dos cadastros e tabelas; importância de definição do local de coleta e entrega para definir incidência de ICMS e ISS. Regularidade Fiscal do emitente e dos clientes, disponibilização de arquivo com regularidade Fiscal.
4.2.2. CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico – Modelo 57
- SEFAZ – Virtual: definição e serviços disponibilizados.
- Instituição do CT-e e DACTE – Conhecimento de Transporte Eletrônico, conceito e modelo operacional; substituição de modelos convencionais; obrigatoriedade, prazos para adoção e credenciamento.
- Transmissão do arquivo XML para SEFAZ de origem; tipos de CT-e transmitidos; consequências após a transmissão; emissão em contingência; tipos de contingência (SCAN, FS e DPEC –), conversão e transmissão CT-e em contingência, consequências da não transmissão do arquivo XML.
- Autorização de Uso, Cancelamento, Inutilização e Denegação; prazo para cancelamento e inutilização; consequências da proibição (denegação) de uso do CT-e. Leiaute do arquivo XML do CT-e
- Validação do arquivo do CT-e; Remessa/Disponibilização do arquivo XML para o destinatário; armazenagem (guarda) do arquivo pelo transportador e pelo tomador do serviço. Anulação dos serviços de transporte; assinatura digital
- CC-e Carta de Correção Eletrônica: instituição, definição e leiaute e utilização; erros passiveis de correção.
- NF-e e DANFE: conceito, definição e transporte da mercadoria.
4.2.3. NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – Modelo Nacional
- Projeto da NFS-e no SPED para uso em ambiente nacional; NF-e Eletrônica conjugada e CT-e conjugado com Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – proposta para avaliação e decisão gerencial;
- NFS-e adotada pelos Municípios: definição, conceito de RPS – Recibo Provisório de Serviço.
- Obrigações Acessórias eletrônicas; Livro Eletrônico (Distrito Federal e Pernambuco).
5. Prestador dos Serviços de Transporte do Simples Nacional
- Tributação do ICMS e do ISS; retenção e recolhimento do ISS.
6. Serviços de transportes – Motoboy – moto frete
- Regulamentação federal dos serviços de motoboy (Lei 12.009/09); condução de moto frete (Anexo XIII-A, Lei 9.503/97);
- Documentos fiscais a serem emitidos no transporte de mercadorias por moto (CT-e – NF-e de serviços).
- Créditos fiscais com emissão de documentos previsto para a atividade; riscos fiscais pelo prestador e tomador, por inobservância da emissão de documentos previstos para a prestação.
7. MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
- Legislação aplicável, modelo operacional, obrigatoriedade, regras para emissão
8. Aspectos comerciais, operacionais e fiscais
- ICMS e ISS na composição do preço do frete; data e hora da saída, recusa do recebimento da mercadoria; documentos para transporte por não contribuintes, NFA-e – Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.
- Anulação de serviço de transporte.
- Impressão do DANFE no transportador ou operador logístico; comprovante de entrega da mercadoria;
- Troca de arquivos entre tomador e prestador para geração do CT-e e retorno de arquivo para integração automática no Livro Registro de Entrada.
Riscos fiscais: troca de nota fiscal e de CT-e; transporte de mercadoria com DANFE sem Autorização de Uso, cancelado, denegado ou inutilizado na SEFAZ; falta de cumprimento do prazo de cancelamento ou inutilização do CT-e.

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